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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 16:49
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:22
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 16:14
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:35
Projeto fixa regras para manicure, tatuagem e piercing
As barbearias, os serviços de manicure e pedicure e os aplicadores de tatuagens ou piercings deverão desinfetar e esterilizar os instrumentos e utensílios utilizados em suas atividades ou utilizar instrumentos descartáveis, de acordo com as normas definidas pela vigilância sanitária.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:20
Projeto de reforma eleitoral já está na Câmara
Considerada uma resposta do Senado às denúncias, proposta reduz custos de campanhas
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 11:30
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 12:27
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 07:01
TST julga 13.357 processos em setembro
O Tribunal Superior do Trabalho deve solucionar, em 2004, 114 mil processos, 14,9% a mais do que o ano anterior. A previsão foi feita pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, com base na média de processos julgados.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 12:05
Cristovam critica Genoino e diz que governo tem que "descobrir o Senado"
O governo perdeu por um voto e quatro senadores petistas não compareceram à votação.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2004 - 13:26
Fórum de Corregedores passa a se reunir mensalmente
O Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal passa, oficialmente, a realizar reuniões mensais.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2012 - 10:10
Mensalão: o que poucos sabem, e o Brasil deveria saber

Vive-se um momento histórico com o julgamento do Mensalão, isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 17:27
Certidões Negativas de Débitos
29 de outubro (quinta-feira) - Rio de Janeiro - das 13h40 às 17h50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor (arts. 214 c/c 224, "a", e art. 71, todos do CP).

Ademais, com o recebimento da denúncia, ficam superadas eventuais irregulares.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Multa executória. Inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC ao Processo do Trabalho. Existência de regra própria no processo trabalhista.

O art. 475-J do CPC dispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse prazo?

Claudionor Siqueira Benite. Advogado. Mestre em ciência jurídica. Professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
Principais prazos processuais do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Civil.

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